Pela primeira vez em Portugal, um cidadão foi ontem condenado pela disponibilização de música reproduzida ilegalmente via Internet, apurou o Jornal de Negócios junto de fontes do mercado.
O utilizador terá descarregado música de forma ilícita ("downloads" ilegais) que depois transferiu para outros indivíduos através da chamada rede "peer-to-peer", que permite a partilha de ficheiros de música. A sentença do tribunal, que ainda não transitou em julgado, resulta numa pena de prisão de 90 dias, remíveis em multa, acrescida de 60 dias e de um pedido de indemnização.
Na origem deste processo está a Associação Fonográfica Portuguesa (AFP) e a Audiogest (Associação para a Gestão e Distribuição de Direitos) que, em 2006, enviaram aos tribunais uma lista não nominativa de utilizadores ilegais de música.
O utilizador terá descarregado música de forma ilícita ("downloads" ilegais) que depois transferiu para outros indivíduos através da chamada rede "peer-to-peer", que permite a partilha de ficheiros de música. A sentença do tribunal, que ainda não transitou em julgado, resulta numa pena de prisão de 90 dias, remíveis em multa, acrescida de 60 dias e de um pedido de indemnização.
Na origem deste processo está a Associação Fonográfica Portuguesa (AFP) e a Audiogest (Associação para a Gestão e Distribuição de Direitos) que, em 2006, enviaram aos tribunais uma lista não nominativa de utilizadores ilegais de música.
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ResponderEliminarRetirado de...
http://www.jornaldenegocios.pt/index.php?template=SHOWNEWS&id=320686
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Dasse!!!....
ResponderEliminarUma perguntinha: como é que esses fascistas esquizóides e nebulosos da AFP e da AGDD conseguem saber quem faz e quem não faz downloads de música?
Uma sugestão: deixem todos de comer dinheiro à custa de quem gosta de música, baixem o preço dos CD's, diminuam o IVA, e as pessoas voltam a comprar música nas lojas.