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segunda-feira, agosto 03, 2009

Frase do dia...

«Americano condenado a pagar indemnização de 477 mil euros por partilhar música...»

1 comentário:

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    Um estudante de doutoramento dos EUA foi condenado a pagar uma indemnização de 675 mil dólares (cerca de 477 mil euros) a quatro editoras, por ter partilhado música ilegalmente na Internet.

    Em Portugal, também já houve uma condenação por pirataria de música.



    Joel Tenenbaum, 25 anos, doutorando em Física, foi condenado por partilhar 30 canções. O valor da indemnização corresponde a 22.500 dólares por cada uma.

    Citado pela imprensa americana, Tenenbaum disse estar “desiludido, mas contente por não terem sido milhões”. E acrescentou que o valor – que poderia ter chegado aos 4,5 milhões de dólares (3,1 milhões de euros) – indica que o júri considerou haver “alguma legitimidade” no facto de ter descarregado ilegalmente música da Internet ao longo dos últimos 12 anos.

    O mês passado, também, nos EUA, uma mulher foi condenada a pagar 1,92 milhões de dólares (1,3 milhões de euros) pela partilha online de 24 ficheiros de música. O júri poderia ter feito o estudante pagar até 150 mil dólares por cada canção, num total de 4,5 milhões.

    Apesar de a sentença incidir apenas na partilha de 30 ficheiros, Tenenbaum admitiu ter descarregado e partilhado online mais de 800 canções desde 1997. Perante o júri, explicou simplesmente que toda a família gosta de música, que a mãe é tocadora de harpa profissional e que as redes de partilha lhe permitiam conseguir mais facilmente a música de que gostava.

    Antes de ir a julgamento, Tenenbaum uma carta da Associação da Indústria Fonográfica Americana (RIAA, da sigla inglesa) e continuou a partilhar músicas mesmo depois de ter sido processado.

    Se o recurso da sentença não for bem-sucedido, Tenenbaum, que não tem recursos financeiros pagar o montante determinado pelo tribunal, vai apresentar falência.

    O ano passado, um algarvio foi condenado a 90 dias de prisão por partilha ilegal de música na Internet. A pena acabou por ser convertida numa multa e indemnização a rondar os mil euros.






    Notícia retirada de...

    http://ultimahora.publico.clix.pt/noticia.aspx?id=1394338&idCanal=4870



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