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sexta-feira, janeiro 19, 2007
CD-R no automóvel
Fica aqui um pequeno esclarecimento sobre uma questão abordada recentemente sobre qualquer pessoa poder ter em sua posse alguns CD-R no automóvel e eventualmente poder ser multado por isso...
«circula por aí um aviso segundo o qual a GNR pode interpelar os condutores por causa de CDs não-originais que tenham no carro.
De fonte segura, aqui fica uma informação sobre o assunto:
Isto é uma coisa sem pés nem cabeça, fruto de algum inventor (de que este mundo da Internet é alfobre), ou da parvoíce de algum GNR, que se armou em esperto.
É perfeitamente legal que o cidadão faça uma cópia dos seus CDs para usar no carro, ou para o IPOD, ou para qualquer outro sistema de escuta.
É a chamada cópia privada, contemplada na lei.
O automóvel não é um espaço público, onde a difusão e utilização da música já tem de ser feita a partir de suportes legais, ou eventualmente de outros (disco rígido do computador, por exemplo), tendo nesse caso de ter os CDs legais junto a si». »
Da próxima vez que vos interpelarem sobre este assunto, podem dizer...
"Are you talkin' to me?"
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