domingo, outubro 16, 2005

DJing vs. Pirataria - o que diz a lei

O blog de música Nataraja publicou uma interessante notícia sobre o uso de CD e CDR nos espaços públicos, com dados retirados do IGAC, o departamento que é responsável por este tipo de assuntos...

Há sempre alguma confusão em relação a este assunto e por isso fica aqui o esclarecimento...

Segue a notícia na íntegra:

DJING VS PIRATARIA - Tocar discos em espaços públicos: o que diz a lei


EM QUE MEDIDA É QUE SE PODE TOCAR NUM BAR OU NUMA DISCOTECA A CÓPIA DE UM CD ?
Não se pode. A lei diz que a "execução pública de fonogramas" (fonogramas abrange CD’s, cassetes, etc) tem de ser feita a partir de originais. Não basta invocar que se tem o original em casa. O original tem de estar sempre fisicamente presente, em defesa de quem está a pôr música e em defesa do proprietário do espaço público.

A "LEI DA CÓPIA PRIVADA" NÃO PERMITE CONTORNAR ESSA DIFICULDADE ?
Não. A lei da cópia privada autoriza fazer-se uma cópia de um CD original como protecção, para ouvir no carro, transportar. Etc... A cópia é permitida para impedir que o original se estrague. Mas isso só é válido no âmbito do uso privado. Quando há execução pública, num bar ou numa discoteca por exemplo, o DJ não pode usar essa cópia privada. Tem de usar o original.

QUEM VERIFICA O CUMPRIMENTO DA LEI E EXECUTA AS ACÇÕES DE INSPECÇÃO ?
São os inspectores do IGAC (Inspecção Geral das Actividades Culturais). O IGAC depende do ministérios da Cultura, o qual tem a tutela das questões de direitos de autor. As acções de inspecção do IGAC são frequentes nas feiras. Por vezes ocorrem em bares e discotecas.

O QUE É QUE PODE SER APREENDIDO NO ÂMBITO DE UMA ACÇÃO DE INSPECÇÃO DE IGAC?
A lei diz que se o DJ estiver a tocar cópias, são apreendidas todas as cópias e até mesmo a aparelhagem. Isto porque em termos penais, é apreendido tanto o que está em infracção (as cópias) como aquilo que é utilizado para cometer a infracção (a aparelhagem). Na prática, acontece raramente ser apreendida a aparelhagem. Para isso acontecer, a quantidade de CD’s copiados terá de ser substancial. As cópias são, no entanto, sistematicamente aprendidas.

TOCAR MÚSICA NUM ESPAÇO PÚBLICO A PARTIR DE CD’S GRAVADOS É TÃO GRAVE COMO VENDER CD’S PIRATAS ?
O crime praticado é o mesmo. É um crime que vem no Código do Direito de Autor e que se chama "crime de usurpação ou aproveitamento de obra usurpada". Trata-se, à luz da lei, do mesmo crime porque em ambos os casos, não houve cedência dos direitos por parte dos autores da obra. Por outras palavras, não houve autorização dos autores ou dos editores para se fazer uma cópia. Em ambos os casos estamos a falar de cópias sem autorização. Na prática, a pena pode variar. Em julgamento, é geralmente considerado mais grave vender cópias do que executar (tocar) cópias.

E SE O CD FOR DE UMA FAIXA AINDA NÃO EDITADA (UMA PRODUÇÃO MINHA OU DE OUTRO PRODUTOR), É ILEGAL TOCÁ-LO NUM ESPAÇO PÚBLICO ?
Em princípio não há nenhuma ilegalidade em tocar uma faixa que ainda não foi editada, desde que exista uma autorização por parte do autor dessa faixa. Mas por outro lado, o suporte da faixa continua a ser um CD gravado, logo susceptível de ser apreendido. Convém portanto que esses CD’s com faixas ainda por editar estejam devidamente identificados. Isso permite que, havendo uma acção de inspecção, se possa fazer uma audição in loco para verificar se o conteúdo corresponde à identificação. Se se verificar que as faixas são realmente originais não editados, então a presença desses CD’s não constitui crime, não havendo apreensão dos mesmos.

É PERMITIDO TOCAR NUM ESPAÇO PÚBLICO FAIXAS DIGITALIZADAS (EM MP3, POR EXEMPLO) A PARTIR DE UM COMPUTADOR ?
É legal desde que se consiga verificar que a presença da música no computador vem de um download legal, feito a partir de sites oficiais de venda de música online (em que o preço do download inclui os direitos da música). Mas se o download for ilegal, como tantas vezes é praticado, então também não é legal "executá-lo publicamente", isto é, tocá-lo em público. Nesse caso, se houver uma acção de inspecção, o computador é imediatamente apreendido.

O QUE É QUE ACONTECE DEPOIS DA APREENSÃO ?
Depois da apreensão de CD’s e/ou aparelhagem/computador, o processo é enviado para o tribunal. O tribunal faz um inquérito e ouve os depoimentos que considerar necessários. O caso vai então para julgamento , se o tribunal assim o entender. O crime de "usurpação ou aproveitamento de obra usurpada" prevê uma pena até 3 anos de prisão. Na prática, quem cometeu o crime costuma ser penalizado com coimas, cujo valor dependerá da sensibilidade do juiz e da quantidade de CD’s apreendidos. Até agora, as coimas têm variado entre centenas e milhares de contos-para falar ainda em escudos.

Fonte: IGAC

5 Comments:

Anonymous Anónimo said...

Pois, mas até com cds originais eles "chateiam". Esta história passou-se há dias, num bar, quando estava a passar um cd (meu) original, de Crise Total, e a PSP juntamente com dois senhores da SPA apreendem o meu cd (que o dono do bar - meu conheçido - tinha metido para o pessoal ouvir) porque o proprietario do bar tinha mensalidades em falta à SPA. Isto tanto se paga para musica como para televisão - penso que a mensalidade à SPA para passar a TV Cabo é superior ao que se paga de mensalidade à TV Cabo.... isto tudo é muito subjectivo e discutivel, mas será que o dinheiro pago à SPA vai mesmo para os artistas? Depois vemos notícias em que o director foge com um milhão de contos no bolso (como se passou há tempos atras) ou que em portugal 37% da riqueza gerada vai para impostos, pagando nos mais impostos do que países como Espanha ou Grécia.

J.D.

7:59 da tarde  
Anonymous Anónimo said...

aparte da corrupção e de tudo o resto q já sabemos q se passa em pt, quero deixar passar o quão importante é este post em termos de conteúdos e informação, pq sem informação somos uns merdas.

8:33 da tarde  
Blogger Billy said...

Realmente, as histórias são muitas e a confusão ainda maior, com este tipo de situações nos bares e discotecas.

Esta questão é pertinente e merece a nossa atenção, quem sabe se não poderemos ser confrontados com uma situação deste âmbito...

Pelo menos, que este post sirva para o pessoal poder "defender-se" se se encontrar num momento em que se exige o "chamar a atenção" das leis que se practicam actualmente e não "o que se ouviu falar" ou "o que foi há uns tempos atrás".

FODA-SE... eu disse isto???

Preocuparmo-nos com as leis???

Tenho de ir ao médico...

10:29 da tarde  
Anonymous Anónimo said...

e de noticias destas que precisamos.parabens billy.

11:45 da tarde  
Blogger musicker said...

Pois é, pois é, pois é... muitas regras, muitas leis, mas depois tudo se passa sem transparência e ninguém percebe muito bem porquê. O lixado, em última caso, é sempre o mexilhão.
Há o caso da SPA, organização supra-poderosa que controla em exclusivo os direitos dos artistas. Será que alguém consultou os artistas? Por que raio há-de haver apenas uma organização de direitos? E porquê aqueles? Enfim...
Mas é bom que se saiba disto, para se estar prevenido, nunca se sabe onde eles andam...
Neste caso dos CDRs, eu até era um purista, e ainda sou, gosto do CD original, do livreto interior, etc e tal. No fundo, o ratista sai beneficiado ao comprarmos um CD original. O problema é que há um sem número de intermediários que metem a mão no bolso do consumidor e, depois, o CD acaba nas prateleiras a preços verdadeiramente estúpidos. Querem que não se façam cópias piratas? Baixem o IVA à semelhança dos livros. Então a música não é considerada um bem cultural? Não percebo porquê? Se, de 21% (ou seja, 1/5 do preço final, o IVA fosse 5%, ou seja 1/20 do preço final, se calhar a malta comprava mais discos... falo por mim, que é um vício a que não resisto.
CDR? Sim senhora, vamos lá a abanar com a indústria todo-poderosa, que eles não merecem outra coisa!

1:07 da tarde  

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